Artigo
O que a Lei 11.795/2008 estabelece sobre contemplação
A Lei 11.795/2008 organiza o sistema de consórcios no Brasil e estabelece que a contemplação se dá por sorteio ou por lance, nas assembleias gerais ordinárias do grupo. Não existe terceira via.
Isso significa que nenhuma administradora, corretor ou plataforma pode assegurar a data em que alguém será contemplado. Qualquer oferta nesse sentido é irregular e deve ser reportada.
O que é legítimo, e é o que fazemos aqui, é medir o histórico de assembleias e apresentar probabilidades e faixas, deixando explícito que se trata de estimativa estatística.