Contemplado

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O que a Lei 11.795/2008 estabelece sobre contemplação

A Lei 11.795/2008 organiza o sistema de consórcios no Brasil e estabelece que a contemplação se dá por sorteio ou por lance, nas assembleias gerais ordinárias do grupo. Não existe terceira via.

Isso significa que nenhuma administradora, corretor ou plataforma pode assegurar a data em que alguém será contemplado. Qualquer oferta nesse sentido é irregular e deve ser reportada.

O que é legítimo, e é o que fazemos aqui, é medir o histórico de assembleias e apresentar probabilidades e faixas, deixando explícito que se trata de estimativa estatística.

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